A Coordenação do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Direito informa que, nos termos dos itens 2.2.4 e 12.5 do Edital 002/2019, e do § 6º do art. 4º da Resolução 001/2019-PPGD/UFPA, as vagas não preenchidas, a critério do Colegiado de Pós-Graduação, em reunião a ser realizada em 16.01.2020, poderão ser preenchidas por candidatos classificados, desde que na mesma linha de pesquisa da vaga originalmente pleiteada, observada a ordem de classificação geral na linha de pesquisa pleiteada e ouvido o (a) docente da vaga a ser preenchida.
Belém, 23 de dezembro de 2019.
Prof. Dr. João Daniel Macedo Sá
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPA.