DEFESA DE MESTRADO


DISCENTE: CORA CORALINA ALVES DA SILVA
DATA: 18/12/2019
HORA: 15:00
LOCAL: Espaço Multiuso ICJ (antigo Tribunal do Júri)
TÍTULO:

DIREITO HUMANO À DEMOCRACIA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA TRADIÇÃO LIBERAL CONTEMPORÂNEA A PARTIR DE GRIFFIN, RAWLS E SEN

RESUMO: O presente trabalho tem o propósito de responder à questão se existe um direito humano à democracia. Para tanto, analisa a relação entre os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e a democracia no âmbito da filosofia do direito e a filosofia política da contemporaneidade. Ante a falta de conformidade sobre a fundamentação filosófica do conceito de direitos humanos, faz-se necessária a sua problematização e esse debate se estende ao longo do trabalho, com alicerce na divisão entre as teorias “moral” e “política” dos direitos humanos. De acordo com o primeiro grupo, os direitos humanos derivam direta ou indiretamente de princípios morais e não dependem de aceitação por qualquer autoridade ou mesmo de sua formulação por parte destas, pois possuem como características a generalidade, a universalidade e a superveniência. Já a concepção política parte de contingências políticas para qualificar os direitos como direitos humanos e, muitas vezes, é o sentido que é utilizado para fundamentar o limite da soberania do Estado. As diferentes concepções quanto ao modo de enxergar os diretos humanos repercutem diretamente no debate quanto a um direito humano à democracia. Esse debate guia todo o trabalho, a partir do qual são apresentados os fundamentos para a negativa do direito humano à democracia à luz da obra de James Griffin, no primeiro capítulo; para a compreensão de que a democracia é vista como instrumental à realização dos direitos humanos, de acordo com Rawls (2016) e Sen (1999); e, por fim, para a compreensão da existência de um direito humano à democracia fundamentado na dignidade humana, no princípio jurídico da liberdade (Stephan Kirste), e no processo de “interação democrática” (Seyla Benhabib). Conclui que é possível e necessário justificar e fundamentar o direito humano à democracia, o que é realizado sob a dupla fundamentação dos direitos humanos, pautada simultaneamente em subsídios morais e políticos com foco na compreensão das dimensões interna e externa do direito humano à democracia. A metodologia empregada foi a da análise conceitual, a partir da qual foram examinadas, em especial, obras da tradição liberal nos autores James Griffin, John Rawls e Amartya Sen.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2209185 - SAULO MONTEIRO MARTINHO DE MATOS
Interno - 2135566 - VICTOR SALES PINHEIRO
Externo à Instituição - JOSE CLAUDIO MONTEIRO DE BRITO FILHO