Questão 01:
Item 1) Explicar como o racismo e o colonialismo têm consequências e expressões epistêmicas; (1,0 pts)
Item 2) Mostrar que, a partir do racismo e do colonialismo, se estabelece uma hierarquização dos indivíduos que contribui em negar direitos àqueles considerados marginais em relação a um determinado modelo de comportamento ou racionalidade; (1,0 pt)
Item 3) Explicar que uma visão ocidentalizada e europeia de Direitos Humanos possibilita a exclusão da proteção das normas jurídicas de determinadas pessoas, sob as quais poderão recair atos de violência (física ou simbólica) como forma de intervenção legitimadas pelo direito; (1,0 pt)
Item 4) Explicar como, na visão agambeniana da Biopolítica, o racismo opera uma diferenciação entre os que devem ter uma vida qualificada (bios) e os que podem morrer por ter sua vida restrita à vida nua (zoè) (0,5 pt)

Questão 02:
A resposta será avaliada em 5 (cinco) itens, valendo 0,7 (sete décimos) cada item da seguinte forma:

1) Capacidade de o candidato relacionar e conectar os textos para atendimento ao comando da questão, na relação entre as ideais de acesso à justiça dos pobres, acesso à terra, justiça social, igualdade econômica na produção de bens, necessidades humanas básicas, paz no campo e realização de direitos humanos. (0,7);

2) Capacidade de o candidato expor as ideias de CAPELLETTI (2008, p. 190 a 220), quanto às formas de acesso à justiça dos pobres por meio do sistema de disponibilidade do mundo jurídico privado financiado ou suportado pelos advogados particulares ou financiado pelo Estado, apesar de o serviço ser prestado pelo advogado, bem como por meio do sistema de advogado público pertencentes aos quadros funcionais do Estado para permitir o acesso à justiça na seara judicial ou extrajudicial, trabalhando as ideias de obrigatoriedade de o advogado ou escritório de advocacia particular atender ao pobre sem limites ou com limites de atendimentos, aconselhamento judiciário gratuito, assistência jurídica pre-jurisdicional, confiança de defesa a advogados hábeis experientes, poderes ao juiz para deliberar sobre o método da causa do pobre, um novo juízo deliberativo sobre o mérito para qualquer recurso pela parte pobre etc. (0,7);

3) Capacidade de o candidato expor as ideias de ZELEDON (2002, p.247-274,), demonstrando que o direito agrário é meio de acesso à terra, uma vez dotado de formulas equitativas e de justiça, levando-se em consideração as diferenças sociais, econômicas, étnicas, de gênero, de idade etc. Com isso, o direito agrário, com fundamento nos direitos humanos, serve de instrumento para a justiça social, o desenvolvimento econômico e o equilíbrio ambiental, por meio 1) da normatização geral dos institutos agrários, 2) do reordenamento jurídico centrado no desenvolvimento agrário sustentável, etc. e, 3) das universidades, que assumem papel importante à medida em que os ensinamentos de direito o agrário dão suporte para a solidariedade fundamental para a paz social (0,7);

4) Capacidade de o candidato expor as ideias de SEN (, 2008, p. 43 a 78.), abordando o princípio da igualdade, respondendo principalmente, o questionamento base (igualdade de que?), sob o viés utilitarista e libertário, atendendo ao aspecto da necessidade, merecimento, imparcialidade, diversidade humana e critério basal, bem como as controvérsia ou afinidades entre os seguintes pontos: liberdade e igualdade, meios e liberdades, distribuição de renda, bem-estar e liberdade, liberdade e escolha, renda real, oportunidades e seleção, e liberdade e meios para exercer a liberdade (liberdade distinguida dos recursos). O autor trabalha essas ideias para inferir que as comparações de recursos e bens primários não podem servir como a base comparar liberdades; (0,7)

5) Capacidade de o candidato expor as ideias de DOYAL e GOUGH (1994, p. 77 a 107), quanto à importância de atendimento às necessidades humanas básicas da autonomia e saúde física e mental. A autonomia é concebida em suas variáveis de: 1) compreensão (de si, sua cultura e o que se espera dele como indivíduo), 2) capacidade psicológica de formular opções e 3) oportunidade objetivas. A saúde mental, que pressupõe a saúde física e pode ter o viés psicológico e psíquico, é a capacidade cognitiva e emocional do indivíduo, tendo a racionalidade como um componente importante para a autonomia, no que se refere à 1) capacidade intelectual de formular objetivos; 2) ter confiança suficiente para agir; 3) formulação conscientes dos desejos e crenças em comunicação com os outros; 4) tornarem-se conscientes de suas ações; 5) capacidade de compreender as constrições e 6) capacidade de assumir responsabilidades. As necessidades humanas básicas são importantes para acessar às oportunidades com liberdade e autonomia, que pode ser de agência e crítica, levando em consideração os problemas de comparação das necessidades em razão da diversidade cultural e a possibilidade de ação política em conjunto no objetivo comum de alcançar um nível ótimo de satisfação de necessidades independente das diferenças específicas entre grupos. (0,7).

Questão 03:

A - Consiste em minimizar a violência gerada pelo delito, mas, sobretudo, minimizar a violência gerada pelas penas desmedidas (0,25). O limite mínimo das penas contempla a maioria não desviante, enquanto o limite máximo contempla a minoria desviante, ou seja, o acusado (0,25).

B - O Direito Penal tem por o objetivo minimizar a violência na sociedade. Dessa forma, tutela os direitos fundamentais do mais fraco, que é a vítima no momento da prática do delito e o réu, por ocasião do processo. Assim, nada justificaria, no momento do processo - em que o mais fraco é o imputado - o descumprimento de uma regra do jogo fundamental (0,5). A relação se estabelece pelo fato de que a democracia substancial implica a defesa de todos, ainda que tal defesa seja contrária a uma eventual maioria. Portanto, nem a maioria, ou sequer a totalidade da sociedade, pode impedir a tutela das regras do jogo de forma igual para todos, à medida em
que a democracia substancial diz com questões sobre as quais nem a maioria (nem a totalidade) podem decidir ou deixar de decidir (0,5).

C -

C.1. - Por conta da mera legalidade, a lei é condicionante. Isto é, somente haverá crime e pena se houver uma lei. Diz com o aspecto formal, de vigência, portanto, do direito penal. Pela estrita legalidade, entende-se que a lei deva ser condicionada, isto é, deve submeter-se às demais garantias do sistema (0,5). A estrita legalidade é o princípio que melhor caracteriza o SG pois ele é a condição de validade das normas, isto é, sua confirmação com as garantias constitucionais (0,5).

C.2. - porque uma tal função implicaria reconhecer o caráter terapêutico/pedagógico da pena, o que violaria o primeiro pressuposto garantista, que é a separação entre moral e direito. Ademais, uma função com essa característica não evitaria penas cruéis (0,5).